Resolução SE nº 24, de
20-4-2011
Acrescenta dispositivo à
Resolução SE nº 6, de 28 de janeiro de 2011, que redireciona as diretrizes do
Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental
e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs,
da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE nº 15, de 3
de fevereiro de 2010
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado
como § 3º, ao artigo 2º da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, renumerando-se os
seguintes, com a redação que segue:
“§ 3º - em se tratando de
disciplina de apoio curricular, integrante da parte diversificada da matriz
curricular do ensino médio, a que se refere o Anexo IV da Resolução SE nº
98/08, caberá à equipe escolar a distribuição da carga horária das disciplinas
selecionadas para cada uma das três áreas do conhecimento.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
8.2.2011.
Notas:
Res. SE nº 98/08, à pág. 231 do
vol. LXVI;
Res. SE nº 15/10, à pág. 159 do
vol. LXIX;
Acrescenta dispositivo à Res. SE
nº 06/11.