Resolução SE nº 24, de 20-4-2011

 

Acrescenta dispositivo à Resolução SE nº 6, de 28 de janeiro de 2011, que redireciona as diretrizes do Projeto “Revitalizando a Trajetória Escolar” nas classes de ensino fundamental e médio em funcionamento nas Unidades de Internação – UIs, da Fundação CASA, instituído pela Resolução SE nº 15, de 3 de fevereiro de 2010

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado como § 3º, ao artigo 2º da Resolução SE nº 6, de 28.1.2011, renumerando-se os seguintes, com a redação que segue:

“§ 3º - em se tratando de disciplina de apoio curricular, integrante da parte diversificada da matriz curricular do ensino médio, a que se refere o Anexo IV da Resolução SE nº 98/08, caberá à equipe escolar a distribuição da carga horária das disciplinas selecionadas para cada uma das três áreas do conhecimento.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8.2.2011.

 

Notas:

Res. SE nº 98/08, à pág. 231 do vol. LXVI;

Res. SE nº 15/10, à pág. 159 do vol. LXIX;

Acrescenta dispositivo à Res. SE nº 06/11.